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7月7日 Áreas de AtuaçãoConheça aqui as principais áreas de atuação de nosso escritório de Advocacia & Consultoria Jurídica:
Direito Civil Direito de Família e do Menor Direito do Consumidor Direito Previdenciário (INSS) Administração e Legalização de Imóveis Declaração do Imposto de Renda Procedimentos em Cartório: Separação, Divórcio e Inventário Serviços de despachante: documentos, certidões etc. Direito do Consumidor: onde buscar?Lista dos principais endereços que o consumidor deve procurar para resguardar seu Direito em caso de abuso nas relações de consumo:
Para efetuar reclamações junto ao órgão é necessário levar:
Guia Prático do CidadãoAonde ir e o que levar para obter os seguintes documentos:
Carteira de identidade: É necessário levar: 4 Original ou cópia da certidão de nascimento ou casamento; 4 02 fotos 3x4 de fundo branco; 4 formulário adquirido no próprio posto; 4 O serviço é gratuito, para a 1ª via, nos postos do Detran – RJ. Onde requerer: Em qualquer posto de identificação civil do Detran, no Estado do Rio de Janeiro, que funcionam das 08 às 17 horas.
Carteira de Trabalho O que é necessário: 4 Documento de identificação, que pode ser: certidão de nascimento, casamento ou a carteira de identidade; 4 01 foto 3x4. No caso de emissão de 2ª via do documento: 4 Documento de identidade e comprovação do número da carteira através de rescisão do contrato de trabalho, declaração da firma em que trabalhou, extrato do PIS/ Pasep ou FGTS; 4 Ocorrência policial, acaso haja roubo, perda ou extravio da carteira. Onde requerer: Em um Posto de Atendimento do Ministério do Trabalho próximo de sua residência, inclusive nas Regiões Administrativas.
Certidão de Nascimento O que é necessário: 4 Declaração de nascimento fornecida pelo hospital; 4 Documento da mãe, que pode ser carteira de Identidade ou de Trabalho; 4 Documento do declarante. OBS.: 4 No caso de pais casados, é preciso levar a Certidão de Casamento. Se não forem, o pai da criança deverá comparecer ao Cartório para que seu nome conste no registro de nascimento. 4 No caso de filho de pessoas estrangeiras, é necessário levar o passaporte com visto em dia. Onde requerer: Zona Judiciária ou Circunscrição correspondente ao local do domicílio ou ao local do nascimento da criança. Direito do cidadão - Perda de documentosO que fazer quando você perde seus documentos? Siga aqui algumas dicas que foram dadas no Jornal Hoje sobre como proceder diante desta situação, saiba quais são seus direitos nesta hora.
O cidadão que é roubado ou perde um documento pode ser a próxima vítima de uma fraude. Registrar o boletim de ocorrência não é garantia de tranqüilidade - é apenas a primeira de muitas providências que a vítima deve tomar. O empresário Cristiano Saback foi assaltado em Salvador há oito anos. Ficou sem os documentos e 40 folhas de cheque, que depois foram clonadas – 100 delas já foram usadas. Hoje, ele anda com a cópia do boletim de ocorrência para provar que não é um golpista. Há três anos, Raimundo tenta se livrar de dívidas que não fez. Foi vítima de um estelionatário que pedia documentos oferecendo um empréstimo. O nome de Eveline foi usado para abrir crediário em lojas e uma conta em banco. Quem tem os documentos extraviados ou roubados, muitas vezes só se preocupa em adquirir um novo. No Instituto de Identificação do Ceará, por exemplo, todos os dias, cerca de 500 pessoas vêm tirar a segunda via da carteira de identidade. Medida que, sozinha, não evita problemas no futuro. Outro caminho é avisar imediatamente ao cadastro nacional de documentos perdidos da Serasa. O atendimento é grátis, mas a pessoa paga a ligação: 0xx11- 3373-7272. Na hora da compra, a loja liga para conferir se há alguma restrição com os documentos apresentados pelo consumidor. Problemas no comércio, problemas na Justiça. Rosano Alves Rodrigues registrou o B.O. e tirou novas vias dos documentos. Este ano foi renovar a carteira de habilitação em Guarulhos, na Grande São Paulo. Foi preso na hora, acusado de assalto. O verdadeiro ladrão apresentou a identidade desaparecida. “O verdadeiro culpado solto e eu, inocente, preso durante 26 dias, que pra mim foram 26 anos”, disse o jardineiro. O caso está na Justiça. Rosano pede indenização ao Estado por danos morais. Segundo a defensora pública Ana Cristina Soares, quando é comprovado que documentos foram falsificados e usados por outra pessoa, a vítima não pode ser prejudicada. No caso de dívidas, se o estabelecimento mantiver a cobrança, ela deve procurar a Justiça. "O caminho é um pouco árduo, mas o consumidor sempre consegue resolver a situação". Fonte: Jornal Hoje, Quinta-Feira , 17 de Agosto de 2006
Direito de herançaO direito de herança teve mudanças significativas com o novo Código Civil. O cônjuge sobrevivente é herdeiro havendo ou não filhos ou pais do falecido. Os filhos - concebidos dentro ou fora do casamento - e os adotados têm os mesmos direitos. E para evitar problemas, o cancelamento de documentos pessoais e o inventário são duas das providências que a família deve tomar após a morte de um parente. Maria de Souza Alves perdeu o pai há cinco meses. Pouco tempo depois tentou vender um carro que estava no nome dele. “Eu simplesmente achei que eu podia vender o carro. Eu sendo filha dele, podia vender o carro”, disse a dona de casa. Na prática não é tão simples assim. Dona Maria tinha que fazer um inventário, ou seja, a transferência dos bens para os herdeiros. Para conduzir este processo, a família deve escolher um inventariante, que geralmente é o companheiro ou um filho da pessoa que morreu. “O usual é que esta pessoa seja escolhida em comum acordo, por todos os herdeiros, para evitar que tenha necessidade de o juiz nomear um inventariante”, explica o advogado Charles Machado. A família deve procurar um advogado. Caso não tenha condições de pagar os honorários pode recorrer à Justiça gratuita. O prazo para solicitar a abertura do inventário é de 30 dias a partir da data do falecimento. Depois disso os herdeiros têm que pagar uma multa. “Cada Estado cobra uma multa que vai variar”, afirma Charles Machado. Durante o inventário é preciso quitar o ITCM - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis - que varia de 1% a 8% sobre o valor do bem. Deste ninguém consegue escapar. Tem ainda o inter vivos, cobrado quando há transferência dos bens entre os herdeiros. Para este tributo alguns Estados oferecem isenção. Depois da morte de um parente é preciso ainda organizar a documentação. “Um dos cuidados que os herdeiros devem tomar é o cancelamento do CPF do falecido, para evitar com isso que o seu CPF seja usado em fraudes”, disse o advogado. No caso de grandes patrimônios, o especialista aconselha um planejamento sucessório em vida. Mesmo assim, não há garantias de que tudo vai ser rápido e tranqüilo. Se algum herdeiro não concordar com a divisão da herança, a partilha pode se arrastar por décadas. Enquanto isso, os bens só podem ser vendidos com autorização judicial.
Fonte: Jornal Hoje, Quinta-Feira , 05 de Outubro de 2006
6月13日 ATENÇÃO CONSUMIDOR, VERIFIQUE SEUS DIREITOS!!!Não raro, nos deparamos com diversas situações abusivas nas relações de consumo. Ocorre que, muitas vezes empresas se aproveitam da posição de desvantagem em que nós, consumidores, assumimos diante delas, para nos lesar e nos cercear de nossos direitos. Podemos citar como exemplo deste tipo de ocorrência, os seguintes problemas, dentre outros:
* Negativação de seu nome no SERASA/ SPC/ CDL de forma indevida; * Ausência da comunicação da negativação; * Manutenção do nome nos Cadastros Restritivos após a regularização da pendência; * Compra de produtos com defeito e que a loja se recusa a efetuar a troca; * Problemas Com Light, Ampla, Cedae, Telemar e operadoras de telefonia celular; * Planos de Saúde que se recusam a realizar cirurgias e internações; * Venda casada de produtos e serviços em bancos e estabelecimentos comerciais.
Estas situações de acordo com as normas de proteção estipuladas no Código de Defesa do Consumidor são ilegais, resultando em sanção da empresa que agiu desta forma, gerando indenização por danos morais e ressarcimento dos prejuízos porventura causados. Acaso você se enquadre nos casos apontados, você deve procurar por seus direitos, visto que existem procedimentos jurídicos a serem adotados para colocar um basta nesta situação. Não perca tempo! Lembre-se de que seu bom nome, sua honra e seus direitos como consumidor estão em jogo!
6月12日 Inventário nos CartóriosA lei que permite a abertura de inventários diretamente nos cartórios - sem passar pela Justiça - já está valendo. Mas muitas famílias, que enfrentam dificuldades para encerrar as ações, ainda não sabem o que fazer para contar com o benefício. No computador, José Pennafort, cientista político, acompanha o processo, que não anda. Ele perdeu o pai em novembro de dois mil. Um mês depois deu entrada no inventário. Já se passaram seis anos e, até hoje, a família espera por uma decisão judicial. “É sempre: na quinta-feira o juiz vai assinar, na quinta-feira... Essa quinta-feira já dura pelo menos um ano”, disse. A casa, que é o único bem do inventário, está à venda. “Já conseguimos o comprador e a gente não consegue vender a casa. E além do que a gente já teve que diminuir o valor da casa porque não tinha quem aceitasse uma situação dessa. Esperar o inventário concluir pra comprar”, contou. Cansado, José pensa em abrir mão da ação judicial e usar a nova lei que permite a partilha de bens em cartório. Mas mesmo para cancelar uma ação de inventário que já corre na Justiça e passar o processo para o cartório é preciso da assinatura de um juiz. Com o pedido de desistência aceito, o advogado pode dar início ao novo inventário. Os donos de cartório estimam que, em um ano, vão ser retirados da Justiça cerca de 200 mil processos. Para fazer o inventário em cartório é preciso que haja consenso entre os herdeiros. Todos têm de ser maiores de idade e capazes e não pode haver testamento. É preciso contratar um advogado, reunir todos os documentos, fechar um acordo e só então procurar um cartório de notas. “Nós estimamos que se as partes apresentarem todos os documentos, o cartório leve em torno de cinco dias para concluir o procedimento de inventário consensual”, explicou Allan Nunes Guerra, diretor da Associação dos Notários.
Fonte: Jornal Hoje (Rede Globo) - Terça-Feira , 23 de Janeiro de 2007 Cartórios facilitam a vida das pessoasO movimento nos cartórios de São Paulo aumentou quase cinco vezes desde que os tabeliães foram autorizados a homologar separações, divórcios e inventários. A lei, que entrou em vigor em janeiro, agilizou os processos. O que antes podia demorar anos agora é feito no mesmo dia. Um alívio para quem precisa desses documentos. Dona Mirtes ainda sente a dor da perda do marido, mas pelo menos ela e os filhos já estão livres do processo de inventário. Como advogado já havia regularizado e apresentado todos os documentos no cartório, a família resolveu tudo em menos de 30 minutos. “Aliviada. Essa parte já está aliviada”, diz ela. “De um modo geral a coisa tem que ser assim, porque agüenta mais essa burocracia, papelada pra cá, papelada pra lá e a coisa se arrastar“, completa seu filho, Luís Carlos Caparelli. A nova lei vale para os casos em que todas as partes envolvidas no processo estão de acordo. Quando há disputa de bens ou algum dos beneficiários é menor de idade ainda é necessário que um juiz analise autorize o andamento do processo. Nos cartórios de São Paulo o movimento aumento até 500% depois da nova lei. O número de divórcios, por exemplo, pulou de 52 em janeiro para 224 em abril. Os inventários e partilhas aumentaram ainda mais: de três em janeiro subiram para 171 em abril. “Aqui nós temos 64 funcionários. Se o negócio continuar dessa forma nós vamos precisar ampliar”, fala o tabelião substituto Luís Carlos Ferreira da Silva. Em qualquer situação a pessoa ainda precisa da assessoria de um advogado. “Processos de separação que estão parados em juízo podem ser trazidos para cá. Nós podemos noticiar juízo, trazer para cá e dar prosseguimento no cartório. Isso pode der feito”, explica o advogado Adão Nascimento. A desburocratização do processo está ajudando pessoas como dona Lúcia. Separada há 20 anos só agora ela assinou o divórcio. “Assinei o papel. Tô livre!”, comemora. O JH fez as contas: o que uma pessoa gasta no cartório e com os processos na justiça é praticamente a mesma coisa, mas como no cartório o resultado sai mais rápido é muito melhor emocionalmente. E financeiramente. No caso de um inventário por exemplo, que é preciso pagar impostos de um imóvel, quanto mais rápida a partilha, menos desembolso a fazer e menos brigas em família.
Maria Manso
Fonte: Jornal Hoje (Rede Globo) - Segunda-Feira, 28 de Maio de 2007 6月10日 Direito do ConsumidorConceitua-se Direito do Consumidor como um ramo do Direito que trata dos conflitos relativos à relação de consumo e da defesa dos interesses e direitos dos consumidores, encontrando-se desenvolvido na maior parte dos países com sociedades de consumo e sistemas legais funcionais. Apenas a partir das décadas de cinqüenta e sessenta, na esfera mundial, é que os consumidores passaram a ganhar amparo contra os abusos sofridos, tornando-se uma questão social, especialmente nos países da América e da Europa Ocidental, que se lançando como pioneiros na criação de Órgãos de defesa do consumidor Contudo, existem evidências tácitas acerca da existência de regras de relações de consumo em diversos códigos, constituições e tratados, anteriores à criação do Direito do Consumidor, remontando às mais longínquas civilizações. Citamos como exemplo, o código de Hammurabi, no qual notamos a ocorrência de algumas regras que, embora indiretamente, tinham por objetivo proteger o consumidor. Também na Índia, no século XIII a.C. , o Código de Manu estipulava multa e punição, além de indenização dos danos, àqueles que adulterassem gêneros (Lei nº 697) ou oferecessem coisa de espécie inferior àquela contratada, ou vendesse bens de mesma natureza por preços diversos (Lei nº 698). Na Grécia Antiga, a assistência ao consumidor constituía uma preocupação de Aristóteles, que recomendava a existência de fiscais afim de que não ocorressem vícios nos produtos comercializados, em Roma para Cícero. Na atualidade, o Direito do Consumidor tem seus alicerces nos mais variados ramos do Direito: Civil, Comercial, Penal, Processual, Financeiro e Administrativo, com fins de, forma lógica e coesa, alcançar seus objetivos sem afrontar os demais princípios e regras existentes. No Brasil, o diploma legal que rege as normas de proteção ao consumidor é o Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90. É nesta lei que encontramos regulamentação sobre o conceito de consumidor, fornecedor, serviço, produto, práticas abusivas nas relações de consumo e defesa dos interesses e direitos do consumidor em juízo, dentre outros assuntos. São direitos básicos do consumidor estabelecidos pelo artigo 6º da Lei nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990: I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações; III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas; VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados; VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; IX - (Vetado); X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral. Em conformidade com o Art. 7° do Código de Defesa do Consumidor, os direitos previstos neste instrumento legal não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais dos quais o Brasil seja signatário, da legislação ordinária pátria, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, além daqueles derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.
Catia Luzia F. Moreira de Jesus Paridade garantida na JustiçaAposentados e pensionistas da União estão correndo à Justiça para ganhar a paridade no pagamento da Gdata (Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa)
Djalma Oliveira
Rio - Aposentados e pensionistas da União estão correndo à Justiça Federal com objetivo de entrar com ações para ganhar a paridade no pagamento da Gdata (Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa). O ganho é certo, já que, no fim de abril, o STF (Supremo Tribunal Federal) deu esse direito a quatro servidores em última instância, não permitindo ao governo a possibilidade de recurso.
O precedente está aberto, mas é preciso ingressar à Justiça para ganhar o dinheiro, que, segundo sindicalistas, é de R$ 25 mil, em média, dependendo da escolaridade do servidor . Cálculos apontam que, em determinados casos, o aposentado tem direito a até R$ 50 mil. Segundo a Justiça Federal, o grande número de contribuintes que compareceram às varas federais na semana passada para reaver as perdas do Plano Bresser fez com que os servidores federais fossem orientados a retornar nesta semana, o que gerou o intenso movimento ontem.
Longas filas se formaram pela manhã, apesar de a Justiça Federal ter reforçado o atendimento. Os primeiros servidores chegaram antes das 5h da manhã. No entanto, não é preciso correr, já que não há prazo para a prescrição da sentença do STF, e o conseqüente fim do prazo para as ações. Os interessados podem ir às varas das 9h às 17h.
Para entrar com a ação pedindo a diferença da Gdata, os aposentados e pensionistas devem apresentar cópias de identidade, CPF, comprovante de residência, último contracheque e comprovantes de rendimento desde 2002 (ano em que a gratificação foi criada) até agora.
Não há previsão para sair o resultado da ação, mas a informatização agiliza o processo. Em todo o estado há 20 endereços. O da capital, que atende a outros 10 municípios, é Avenida Venezuela 134, Saúde. Os endereços das demais varas podem ser obtidos no site www.jfrj.gov.br ou pelo telefone 2510-8576. Cerca de 240 mil pessoas — sendo 25 mil delas no Rio — foram beneficiadas pela decisão.
Fonte:
Dia Online - 5/6/2007 01:33:00
Oração do AdvogadoSenhor, Tu és, junto ao Pai, o advogado de toda humanidade. Tu foste, és e eternamente serás o guia sublime de todos os advogados. Tu proclamaste: “aqueles que têm fome será fartos e os que têm sede, serão saciados”. Tu, ainda criança, ouvias, discutias e interrogava os doutores da Lei. Tu, infinitamente misericordioso, perdoaste o servo do sumo sacerdote e os que injustamente Te condenaram. E disseste aos teus discípulos: “Eu vos dou a minha Paz”. Eu te suplico Senhor, fazei que esta Paz seja permanente entre os homens de todos os tempos e lugares, sem distinção de raça, sem distinção de cor, de sexo, seita, política, religião ou condição social. Orienta-me para que eu possa encontrar a verdade, onde quer que ela exista, por menor que seja o indício a fim de melhor promover a defesa dos necessitados da proteção do Direito, sem inclinar-me ante aos poderosos ou alçar-me aos humildes. Senhor, ajuda-me a aquecer a letra fria da Lei no calor do meu coração e a aplicar com sabedoria o espírito da norma jurídica, da doutrina e da jurisprudência aplicados à espécie em debate judicial. Permite-me, Senhor, que os meus conhecimentos adquiridos no estudo, sedimentem e embasem, com prudência e amor minhas lutas, vitórias ou derrotas, em cada instância ou Tribunal onde eu atue. Senhor, torna-me um elo poderoso entre os que têm fome e sede de Justiça, conduzindo-me com destemor na luta honesta, do bom advogado, dentro do processo e da Lei, exercendo com dignidade, liberdade e independência a minha profissão, sem nenhum receio de desagradar a magistrados ou autoridades constituídas, sem temor de incorrer em impopularidade na defesa dos sagrados direitos do meu constituinte. Senhor, advogado dos advogados, obrigado pelo injustiçado, pelo oprimido, pelo esbulhado, pelo condenado que me mandaste hoje. Ilumina-me para que eu possa assegurar-lhe, novamente, a Paz e a crença na Justiça, que um dia no passar dos séculos, deste aos homens de boa vontade. Amém. Os Mandamentos do Advogado
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