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Meu Direito - Advocacia & Consultoria

Drª. Catia Luzia de Jesus

F. M. de Jesus Catia Luzia

職業
居住地
興趣
Áreas de Atuação: DIREITO CIVIL, DIREITO DE FAMÍLIA, DIREITO DO CONSUMIDOR, RESPONSABILIDADE CIVIL, JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E JUSTIÇA FEDERAL. Atuação em todo Rio de Janeiro.
Contatos: (21) 9946-4196; 9791-1812.
dracatiadejesus@hotmail.com
7月7日

Áreas de Atuação

Conheça aqui as principais áreas de atuação de nosso escritório de Advocacia & Consultoria Jurídica:
 

      Direito Civil

      Direito de Família e do Menor

      Direito do Consumidor

      Direito Previdenciário (INSS)

      Administração e Legalização de Imóveis

      Declaração do Imposto de Renda

      Procedimentos em Cartório: Separação, Divórcio e Inventário

      Serviços de despachante: documentos, certidões etc.

     

Direito do Consumidor: onde buscar?

Lista dos principais endereços que o consumidor deve procurar para resguardar seu Direito em caso de abuso nas relações de consumo:
  • Associação Brasileira dos Consumidores de Telecomunicações – ABCTEL: para fazer queixa das operadoras, o consumidor deve entrar em contato com 0800-332001 ou www.anatel.gov.br. Para maiores informações: www.abcetl.org.br.
  • Juizados Especiais Cíveis - maiores informações: 2588-2000, das 11 às 17:30 h.
  • Procon – Defesa do Consumidor -  Disque - Procon: 1512 e Comissão de Defesa do Consumidor: 0800-2827060.

Para efetuar reclamações junto ao órgão é necessário levar:

  • Cópia de todos os documentos que você possua para comprovar seus direitos, por exemplo: notas fiscais, garantia, instruções, contrato, panfleto de propaganda, número de cheques, comprovante de compra no cartão de crédito etc;
  • Cópia de Identidade e CPF;
  • Ao requerer algo em favor de terceiros, compareça munido de procuração, que pode ser simples e de próprio punho.

Guia Prático do Cidadão

 

Aonde ir e o que levar para obter os seguintes documentos:

 

 Carteira de identidade:

É necessário levar:

4 Original ou cópia da certidão de nascimento ou casamento;

4 02 fotos 3x4 de fundo branco;

4 formulário adquirido no próprio posto;

4 O serviço é gratuito, para a 1ª via, nos postos do Detran – RJ.

Onde requerer:

Em qualquer posto de identificação civil do Detran, no Estado do Rio de Janeiro, que funcionam das 08 às 17 horas.

 

 Carteira de Trabalho

O que é necessário:

4 Documento de identificação, que pode ser: certidão de nascimento, casamento ou a carteira de identidade;

4 01 foto 3x4.

No caso de emissão de 2ª via do documento:

4 Documento de identidade e comprovação do número da carteira através de rescisão do contrato de trabalho, declaração da firma em que trabalhou, extrato do PIS/ Pasep ou FGTS;

4 Ocorrência policial, acaso haja roubo, perda ou extravio da carteira.

Onde requerer:

Em um Posto  de Atendimento do Ministério do Trabalho próximo de sua residência, inclusive nas Regiões Administrativas.

 

 

Certidão de Nascimento

O que é necessário:

4 Declaração de nascimento fornecida pelo hospital;

4 Documento da mãe, que pode ser carteira de Identidade ou de Trabalho;

4 Documento do declarante.

OBS.: 

4 No caso de pais casados, é preciso levar a Certidão de Casamento. Se não forem, o pai da criança deverá comparecer ao Cartório para que seu nome conste no registro de nascimento.

4 No caso de filho de pessoas estrangeiras, é necessário levar o passaporte com visto em dia.

Onde requerer:

Zona Judiciária ou Circunscrição correspondente ao local do domicílio ou ao local do nascimento da criança.

Direito do cidadão - Perda de documentos

O que fazer quando você perde seus documentos? Siga aqui algumas dicas que foram dadas no Jornal Hoje sobre como proceder diante desta situação, saiba quais são seus direitos nesta hora.
 

O cidadão que é roubado ou perde um documento pode ser a próxima vítima de uma fraude. Registrar o boletim de ocorrência não é garantia de tranqüilidade - é apenas a primeira de muitas providências que a vítima deve tomar.

O empresário Cristiano Saback foi assaltado em Salvador há oito anos. Ficou sem os documentos e 40 folhas de cheque, que depois foram clonadas – 100 delas já foram usadas. Hoje, ele anda com a cópia do boletim de ocorrência para provar que não é um golpista.

Há três anos, Raimundo tenta se livrar de dívidas que não fez. Foi vítima de um estelionatário que pedia documentos oferecendo um empréstimo. O nome de Eveline foi usado para abrir crediário em lojas e uma conta em banco.

Quem tem os documentos extraviados ou roubados, muitas vezes só se preocupa em adquirir um novo. No Instituto de Identificação do Ceará, por exemplo, todos os dias, cerca de 500 pessoas vêm tirar a segunda via da carteira de identidade. Medida que, sozinha, não evita problemas no futuro.

Outro caminho é avisar imediatamente ao cadastro nacional de documentos perdidos da Serasa. O atendimento é grátis, mas a pessoa paga a ligação: 0xx11- 3373-7272. Na hora da compra, a loja liga para conferir se há alguma restrição com os documentos apresentados pelo consumidor.

Problemas no comércio, problemas na Justiça. Rosano Alves Rodrigues registrou o B.O. e tirou novas vias dos documentos. Este ano foi renovar a carteira de habilitação em Guarulhos, na Grande São Paulo. Foi preso na hora, acusado de assalto. O verdadeiro ladrão apresentou a identidade desaparecida. “O verdadeiro culpado solto e eu, inocente, preso durante 26 dias, que pra mim foram 26 anos”, disse o jardineiro. O caso está na Justiça. Rosano pede indenização ao Estado por danos morais. Segundo a defensora pública Ana Cristina Soares, quando é comprovado que documentos foram falsificados e usados por outra pessoa, a vítima não pode ser prejudicada. No caso de dívidas, se o estabelecimento mantiver a cobrança, ela deve procurar a Justiça. "O caminho é um pouco árduo, mas o consumidor sempre consegue resolver a situação". Fonte: Jornal Hoje, Quinta-Feira , 17 de Agosto de 2006

 

Direito de herança

O direito de herança teve mudanças significativas com o novo Código Civil. O cônjuge sobrevivente é herdeiro havendo ou não filhos ou pais do falecido. Os filhos - concebidos dentro ou fora do casamento - e os adotados têm os mesmos direitos. E para evitar problemas, o cancelamento de documentos pessoais e o inventário são duas das providências que a família deve tomar após a morte de um parente.

Maria de Souza Alves perdeu o pai há cinco meses. Pouco tempo depois tentou vender um carro que estava no nome dele. “Eu simplesmente achei que eu podia vender o carro. Eu sendo filha dele, podia vender o carro”, disse a dona de casa.

Na prática não é tão simples assim. Dona Maria tinha que fazer um inventário, ou seja, a transferência dos bens para os herdeiros. Para conduzir este processo, a família deve escolher um inventariante, que geralmente é o companheiro ou um filho da pessoa que morreu.

“O usual é que esta pessoa seja escolhida em comum acordo, por todos os herdeiros, para evitar que tenha necessidade de o juiz nomear um inventariante”, explica o advogado Charles Machado.

A família deve procurar um advogado. Caso não tenha condições de pagar os honorários pode recorrer à Justiça gratuita. O prazo para solicitar a abertura do inventário é de 30 dias a partir da data do falecimento. Depois disso os herdeiros têm que pagar uma multa. “Cada Estado cobra uma multa que vai variar”, afirma Charles Machado.

Durante o inventário é preciso quitar o ITCM - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis - que varia de 1% a 8% sobre o valor do bem. Deste ninguém consegue escapar. Tem ainda o inter vivos, cobrado quando há transferência dos bens entre os herdeiros. Para este tributo alguns Estados oferecem isenção.

Depois da morte de um parente é preciso ainda organizar a documentação. “Um dos cuidados que os herdeiros devem tomar é o cancelamento do CPF do falecido, para evitar com isso que o seu CPF seja usado em fraudes”, disse o advogado.

No caso de grandes patrimônios, o especialista aconselha um planejamento sucessório em vida. Mesmo assim, não há garantias de que tudo vai ser rápido e tranqüilo. Se algum herdeiro não concordar com a divisão da herança, a partilha pode se arrastar por décadas. Enquanto isso, os bens só podem ser vendidos com autorização judicial.
Fonte: Jornal Hoje, Quinta-Feira , 05 de Outubro de 2006
 
 

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